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Propag: Governo de Minas sanciona lei que trata da cessão de direitos creditórios do Estado à União

Direitos originados de créditos tributários e não tributários poderão ser usados para amortização da dívida com o Governo Federal

22/07/2025 10h40
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Secom Minas Gerais
Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas sancionou, nesta terça-feira (22/7), a lei que cede direitos creditórios do Estado para a União, com o objetivo de amortização da dívida, um dos projetos relacionados à adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A medida foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e autoriza o Estado a repassar à União os direitos originados de créditos tributários e não tributários, ou seja, valores devidos por contribuintes, como impostos, taxas ou multas, bem como eventuais títulos mobiliários neles lastreados.

Será permitido repassar à União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual ou a realização de operação de securitização, para que a arrecadação seja utilizada na amortização da dívida.

Sem vetos

A lei deriva do Projeto de Lei (PL) 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi sancionada na íntegra, sem vetos. Do texto original enviado pelo Executivo à ALMG só houve alteração aprovada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, entre os turnos de votação no plenário.

Uma das mudanças é a determinação de um prazo de quatro anos de vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios.

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