Sojicultores de Minas Gerais têm até o dia 31/7 para realizar a declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) . O formulário eletrônico para preenchimento está disponível neste link .
Mais do que uma exigência legal, o envio da declaração de conformidade é essencial para que o estado fortaleça sua capacidade de resposta diante de ameaças fitossanitárias. Com as informações, o IMA consegue mapear as áreas cultivadas, monitorar com mais precisão o cumprimento da medida e planejar ações mais eficientes de controle, especialmente em situações de risco.
A importância da medida se reflete no cenário econômico. Dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que Brasil foi o maior exportador mundial de soja, entre 2023 e 2024, consolidando sua liderança no setor. O território mineiro, por sua vez, teve destaque ao exportar a cultura para 45 países, o que reforça a necessidade de manter rígidos padrões fitossanitários para preservar a sanidade da produção e a competitividade no mercado internacional.
“Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração está contribuindo não só para proteger a própria lavoura, mas também toda a cadeia produtiva. É uma responsabilidade compartilhada, que fortalece a economia e garante acesso a mercados exigentes”, destaca o gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo.
O que é o vazio sanitário?
O vazio sanitário da soja é o intervalo de 92 dias, que acontece entre 1/7 e 30/9, no qual é proibido manter qualquer planta viva de soja nas áreas de cultivo. A medida tem como principal objetivo impedir a sobrevivência da praga, ferrugem asiática, entre uma safra e outra, que utiliza plantas remanescentes para se multiplicar e atingir novas lavouras de forma precoce e agressiva. Durante esse período, cabe ao produtor eliminar completamente todas as plantas vivas da leguminosa.
“Está ação é uma estratégia fundamental para interromper o ciclo da ferrugem asiática. Quando o agricultor elimina todas as plantas vivas no período correto e envia a declaração, ele protege a sua próxima safra”, destaca do Carmo.
Ele ainda reforça que a fiscalização é realizada pelo órgão, que também orienta os sojicultores e, quando necessário, aplica sanções em caso de descumprimento da medida e do envio da declaração.
Áreas de pesquisa científica, produção de sementes genéticas e situações de frustração de safra podem ser autorizadas a manter soja no campo, mas apenas sob autorização expressa do IMA, com monitoramento e controle técnico rigoroso.
Obrigações dos produtores
Além de cumprir o vazio sanitário e enviar a declaração, os produtores devem realizar, a cada safra, o cadastro da área de cultivo, no prazo de até 30 dias após o plantio. Esse registro também é feito junto ao escritório local do IMA, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção.
Produtores interessados em solicitar autorização para cultivo de soja durante o vazio sanitário, possível em casos específicos, devem apresentar o pedido até 15/4 de cada ano, conforme previsto na Portaria do IMA n° 2.090, de 2021.
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