A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, nessa quinta-feira, (10), que a população de 65 anos ou mais não terá que apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos pelo sistema de bilhetagem. Para o acesso, será necessária apenas um documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.
O atraso na entrega do cartão Jaé para idosos determinou a decisão da Justiça. As enormes filas nos postos de atendimento para a retirada do cartão e a demora na entrega do cartão em casa provocou as filas.
A secretária municipal de Transportes do Rio, Maína Celidonio, disse que não há prazo limite para requerer o benefício para pessoas com 65 anos ou mais. O cadastro e a entrega dos cartões de gratuidade continuam sendo realizados de forma contínua, sem interrupções. Os idosos também podem utilizar o benefício da gratuidade no transporte público apresentando um documento original de identificação com foto.
O Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio confirmou que os motoristas foram orientados a liberar o embarque de idosos pela porta traseira dos coletivos mesmo sem o cartão, mediante apresentação de documento com foto.
Direitos Humanos Deputados do RJ aprovam tornozeleira rosa para agressores de mulheres
Direitos Humanos Governo diz que vai acertar salários do programa Rio Sem LGBTIfobia
Direitos Humanos Estado pede desculpas por desaparecimento de aluno da UnB na ditadura
Direitos Humanos Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo recebe anistia política
Direitos Humanos Proporção de crianças com celular cai; segurança é motivo mais citado
Direitos Humanos Em 2025, 16 mulheres foram vítimas de crimes virtuais por dia no RJ Mín. 13° Máx. 26°
Mín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nubladoMín. 14° Máx. 29°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
