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CDH aprova pena maior para crimes cometidos contra idosos hipervulneráveis

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável, al...

25/06/2025 12h35
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
O PL 4.472/2020, que teve relatório de Paulo Paim, inclui na legislação o conceito de pessoa idosa hipervulnerável; texto segue para a CCJ - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O PL 4.472/2020, que teve relatório de Paulo Paim, inclui na legislação o conceito de pessoa idosa hipervulnerável; texto segue para a CCJ - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável, além de determinar tratamento prioritário especial para essa faixa da população. O texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 4.472/2020 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o conceito de pessoa idosa hipervulnerável: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; ou aquela que tenha deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade, ou que reduza ou anule a capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros. No caso dessas vítimas, a pena para os autores dos crimes é aumentada de um terço até a metade.

— Pessoas idosas com idade mais avançada ou com alguma deficiência que as tornem incapazes de manifestar a própria vontade são mais vulneráveis à ação de criminosos do que as pessoas idosas com idade menos avançada e sem deficiência — disse Paim.

Prioridade especial

O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para assegurar prioridade especial às pessoas idosas hipervulneráveis em relação às demais pessoas idosas, no andamento de processos e em todo o atendimento de saúde, exceto em casos de emergência. O texto garante ainda o transporte coletivo público urbano e semiurbano gratuito, com exceção dos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares.

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