A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco. A matéria permite que a autoridade policial adote providências para cessar o risco. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.801/2023 recebeu relatório favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ) e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa, e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Além disso, se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa; e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, e multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumentou que muitas situações de abuso e violência contra a pessoa idosa não chegam ao conhecimento das autoridades, muitas vezes por omissão ou negligência das entidades voltadas ao atendimento desse público.
O voto do senador Marcos Rogério foi apresentado pelo relator ad hoc, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No parecer, ele reconhece que o texto traz maior clareza quanto ao papel da autoridade policial na proteção das pessoas idosas.
Ele considerou que a atuação da autoridade policial, que muitas vezes é o primeiro agente público a tomar conhecimento de situações criminais, não deve visar apenas a investigação ou a repressão de crimes, mas também a proteção das vítimas.
— As alterações propostas reforçam a finalidade protetiva do Estatuto da Pessoa Idosa — leu, Hamilton Mourão.
O texto original de Ciro Nogueira incluía no Estatuto da Pessoa Idosa a previsão de que a desobediência à autoridade policial causaria a responsabilização civil, criminal e administrativa do responsável.
Porém, Marcos Rogério optou por suprimir essa parte do projeto, sob o argumento de que essa responsabilização já está claramente prevista no atual ordenamento jurídico.
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