O Brasil contará, em breve, com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira (22).
A norma, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, foi criada a partir de projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado, o PL 5.307/2019 foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto foi aprovado no Plenário em abril e encaminhado à sanção presidencial.
A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam o trato gastrointestinal e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.
A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações incluem a execução de campanhas de divulgação; realização de mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos, com prioridade para os casos suspeitos de doença; e a instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas, para produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças, nos moldes do que é praticado nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul.
Incluem ainda a adoção, por parte dos serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada do SUS, de programa permanente de educação em saúde voltado para pacientes recém-diagnosticados, com o objetivo de oferecer acolhimento e orientação.
Também será dada prioridade na realização de exames laboratoriais e de imagem quando, após a primeira consulta, houver suspeita clínica de o paciente ser pessoa com doença inflamatória intestinal, nos moldes do preconizado pelo Programa Mais Acesso a Especialistas, nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs). Os exames deverão ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da consulta.
A lei institui ainda a campanha Maio Roxo, a ser realizada anualmente, no quinto mês do ano, durante o qual serão intensificadas as ações de elucidação sobre as características das doenças e seus sintomas; precauções; orientação sobre tratamento médico adequado; e orientação e suporte às famílias.
As ações incluem ainda informações voltadas às instituições de ensino, para professores e estudantes, sobre os cuidados a serem tomados por pessoas com doença inflamatória intestinal e a prevenção da prática de intimidação sistemática (bullying); e informações sobre as doenças em congressos e em quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo federal.
Ao sancionar a norma, Lula vetou dispositivo do projeto de lei que previa destinação de celas separadas para pessoas da população carcerária com doença inflamatória intestinal, durante os períodos de crise da doença ( VET 13/2025 ).
De acordo com o Executivo, o dispositivo viola o princípio da isonomia previsto na Constituição, ao conferir tratamento diferenciado a um grupo específico de apenados em detrimento de outros que também enfrentam doenças graves e debilitantes, sem previsão de igual proteção. A proposição também contraria dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao não apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida para a criação de despesa obrigatória.
Além disso, alega o Executivo, esse trecho da proposição contraria o interesse público, uma vez que a destinação de celas separadas vai contra o princípio de singularização do cuidado, ao desconsiderar a diversidade de condições de saúde, as necessidades e os riscos individuais encontrados no ambiente prisional.
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