A Prefeitura de São Paulo obteve liminar favorável a seu pedido de suspensão de serviços de transporte de passageiros por motos, autorizados desde quarta-feira (14) .
A decisão concedeu efeito suspensivo por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito, e foi tomada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão, no entanto, também prevê que seja apresentada uma proposta de regulamentação do serviço por parte da prefeitura, em 90 dias.
Em nota, a prefeitura informou que a decisão “assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes”, posição também da procuradora-geral do município, Luciana Nardi.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Em 2023, o Executivo da capital criou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros. O grupo indicou que há riscos para a saúde pública na implantação do modal, com potencial aumento no risco de acidentes.
Procurada, a empresa Uber disse que não irá se manifestar sobre a liminar. Já a empresa 99 motos, outra que disputa com a gestão municipal para poder prestar o serviço, informou não ter sido notificada da decisão, e que deve se manifestar após analisar os autos, porém disse que manterá o serviço enquanto não for notificada.
Justiça STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes
Justiça STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização Mín. 15° Máx. 26°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 27°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
