A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que aumenta o acesso a crédito, seguro agrícola e consultoria técnica para pequenos agricultores. O PL 3.684/2024 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovado com o relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto cria o Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares. O objetivo, de acordo com o autor, é proporcionar suporte econômico e estrutural às cooperativas agrícolas, além de oferecer crédito para os pequenos produtores manterem suas operações. Essas linhas poderão financiar insumos, maquinário e desenvolvimento da produção.
Os agricultores podem ter linhas de crédito especiais, seguros agrícolas com cobertura para perda de safra por eventos extraordinários e consultoria técnica agrícola — oferecida por meio das cooperativas e em parceria com instituições de pesquisa — para auxiliar na adoção de práticas agrícolas mais produtivas e sustentáveis. Para participar, o agricultor precisará comprovar que sua propriedade tem até quatro módulos fiscais e que a atividade agrícola é realizada em regime de economia familiar.
Mourão apresentou o relatório no dia 30 de abril. Na ocasião, ele justificou a importância da medida citando adversidades relacionadas ao clima enfrentadas pelo Brasil: secas prolongadas, inundações e variações de temperatura.
— Nesse contexto, concordamos que o acesso facilitado ao crédito e ao seguro agrícola é uma maneira eficaz de garantir que os agricultores possam superar as perdas e investir em práticas que tornem sua produção mais resiliente às mudanças climáticas — disse o senador.
Regulamentação
Caberá ao Conselho Monetário Nacional, em conjunto com as cooperativas de crédito, regulamentar as condições complementares de concessão de crédito, incluindo os limites de financiamento e os critérios de elegibilidade para acesso ao subsídio de juros.
A União poderá firmar convênios com estados e municípios para financiar e incentivar a criação de novas cooperativas de crédito agrícola em regiões com menor oferta de serviços bancários e financeiros. A execução poderá ser feita por contratos, convênios, acordos de cooperação, transferência fundo a fundo e outros instrumentos a serem firmados com os entes federados.
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