Segue para análise do Plenário o Projeto de Resolução ( PRS) 12/2025 , do senador Jaques Wagner (PT-BA), que inclui expressamente a possibilidade de substituição de automática de indexadores nos contratos de crédito de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. A matéria, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (29), inclui na Resolução do Senado Federal (PRS) 15, de 2021 , que define as regras para aprovação de financiamento, a possibilidade de substituição da taxa de juros aplicável a essas operações nos casos que exigem essa atualização. A matéria vai ao Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.
A mudança é considerada essencial para garantir a sustentabilidade das contas públicas dos estados e assegurar o cumprimento de contratos com base em indicadores financeiros atualizados.
Atualmente, a resolução do Senado permite a substituição de taxas apenas nos contratos de crédito externo, conforme previsto originalmente na Lei Complementar 178, de 2021 . Essa limitação impede que operações internas, mesmo já autorizadas em lei, sejam formalmente ajustadas.
O impasse foi apontado pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão destaca em ofício que, apesar da ampliação legal promovida pela Lei Complementar nº 212, a ausência de regulamentação específica na Resolução 15/2021 tem travado a formalização dos aditivos contratuais para dívidas internas, dificultando a adoção de práticas mais alinhadas à realidade financeira atual dos estados, como explicou o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).
— A adequação da Resolução do Senado Federal no 15, de 2021, representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar a descontinuidade nos pagamentos dos contratos de crédito e assegurar que os entes federativos possam honrar seus compromissos com base em parâmetros financeiros atualizados e realistas. A medida visa à consolidação da sustentabilidade da dívida pública e ao fortalecimento da gestão fiscal em todas as esferas da Federação — explicou o relator, lembrando que a medida já é autorizada pela Lei Complementar 212, de 2025 .
A alteração, segundo Jaques Wagner, representará um avanço na consolidação do equilíbrio fiscal dos entes federativos, permitindo que estados e municípios contem com instrumentos legais para o seguimento dos seus contratos com segurança jurídica e menos burocracia.
— Um dos contratos de refinanciamento, que é por acaso do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, está por vencer. E se essa resolução não estiver aprovada, eles terão que sentar para rediscutir qual seria essa nova taxa. Com essa extensão do PRS de 2021, evidente que já fica, praticamente, automática, essa mudança — afirmou Jaques Wagner, para quem a alteração vai suprir uma lacuna normativa nos contratos entre os entes federativos e a União.

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