O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), requerimento (REQ 266/25) para devolver ao relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho ( PL 3.346/2019 ). A proposta aguardava inclusão na Ordem do Dia.
O requerimento foi feito pelo próprio relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), para que fossem feitas correções no texto da matéria. Por isso, o projeto retornará para reexame da comissão antes de voltar ao Plenário.
Na justificativa do documento, o relator afirma que após reunião com consultorias, assessorias, movimentos sociais e governo, houve consenso de que a matéria ainda necessita de adequações. O senador também falou durante a sessão para defender que a proposta seja aprimorada.
— Infelizmente cometemos um erro coletivo, eu e os consultores que elaboraram esse projeto, que trata daquela questão daquelas religiões que não podem trabalhar no fim de semana. Mas o erro é de redação. Então o pedido que nós fizemos é que não fosse à pauta, retornasse a mim, para que eu pudesse adaptar então a redação, junto com todos os setores de igreja de todas as áreas. O senador Magno Malta [PL-ES] inclusive ajudou. Evangélicos, católicos, espíritas. Para nós voltarmos para o Plenário numa redação já em acordo com todos os setores — explicou Paim.
A proposta foi aprovada na CAS em março deste ano. De acordo com o texto, as medidas valem tanto para a iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.
Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.
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