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IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros

Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
29/03/2025 às 10h40
IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros
© Arte/Agência Brasil

Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.

Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025 , com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar .

Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários .

A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.

>> Veja alguns documentos necessários:

  • Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
  • Bens : escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
  • Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
  • Pensão alimentícia e previdência privada

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos , que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

>> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano .

Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida , que estará disponível em 1º de abril de 2025.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


>> Confira aqui toda a série Tira-Dúvidas IR 2025

É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos . Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida . Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril.

A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados , porém há informações incompletas.

"O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição", disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.

Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.

"A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual", explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ''Iniciar declaração pré-preenchida" .

A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa?

"Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido", pondera Alessandro Alves.

Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados.

"Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC", alerta Deypson Carvalho.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal .

"Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida", explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina .

"A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração", disse.

"Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação".

>> Veja alguns dos erros mais comuns:

1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.

3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


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