A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que destina, pelo prazo de quatro anos, a renda de um concurso da loteria por ano para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL 2.688/2024 vai agora para análise final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), modifica a lei que trata da destinação da arrecadação das loterias ( Lei 13.756, de 2018 ), estabelecendo que o agente operador da loteria — a Caixa Econômica Federal — definirá a data do concurso cuja renda será destinada ao Funcap.
A versão original previa que a destinação da renda seria por prazo indeterminado, mas o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), alterou para o prazo de quatro anos. No seu entendimento, o projeto é meritório ao aumentar os recursos disponíveis para obras e ações que ajudem na adaptação climática das cidades brasileiras, mas essa não é uma fonte estável de recursos.
— Fizemos o prazo de quatro anos para a alocação de um concurso de loteria de modo que as ações prioritárias sejam tomadas e o poder público tenha tempo hábil para estabelecer fontes perenes de financiamento ao Funcap — explicou.
Na sua justificativa para a proposta, Fernando Dueire lembrou que o Funcap é um instrumento governamental para executar ações de prevenção em áreas de risco e para socorrer regiões atingidas por desastres — um exemplo são as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com ele, embora o poder público se esforce para minimizar as consequências desastrosas dos eventos climáticos intensos, a falta de recursos financeiros é um limitador dessas ações.
"O poder público tem envidado esforços em diversas frentes, com a instituição de políticas públicas que objetivam transformar aspectos sociais e econômicos. Além do desafio da transformação em si, o Estado enfrenta os limites dos recursos financeiros de que dispõe, de forma que iniciativas que minimizem o impacto orçamentário devem ser fomentadas", argumenta.
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