Os produtores estrangeiros que queiram vender seus produtos no país poderão ter que adotar níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil, além de proteger o meio ambiente em padrões compatíveis com o Código Florestal Brasileiro. É o que determina o projeto que poderá ser votado naComissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne na terça-feira (18).
O Projeto de Lei (PL) 2.088/2023 , do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), modifica a Política Nacional sobre Mudança do Clima(PNMC)paraadotar tratamento recíproco apaíses e blocos econômicos que imponham restrições ambientais ao comércio com o Brasil. O parlamentar, na justificativa de seu projeto,mencionou especificamente as barreiras comerciais impostas pela Europa a produtos brasileiros. Ele contrastou o rigor da legislação de defesa do meio ambiente no Brasil — e o alto custo do cumprimento de suas normas — com a “continuidade da depredação ambiental” pelos países europeus.
“Lá foram liberados cultivos agrícolas mesmo em áreas de preservação ambiental de imóveis rurais, até então limitada a apenas 5% da propriedade rural, isentando os pequenos produtores da obrigação (enquanto no Brasil esse percentual varia entre 20 e 80%). No ‘velho mundo’ também foi flexibilizada a distância obrigatória entre lavouras e cursos d'água (2 metros de largura nas margens do rio), enquanto no Brasil essa faixa é de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio”, declarou Zequinha.
A proposição foi debatida emduasaudiências públicas, nos dias 22 de maio e 4 de dezembro de 2024. Em seu relatório a favor da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) lamentou a falta de ação da Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente depois de 2020, e também criticou a União Europeia.
“O bloco europeu aproveita-se da paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da OMC para compelir, de maneira seletiva, o cumprimento de seus padrões ambientais, com custos de comprovação elevados, a determinados países do mundo. Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas de um regramento que impõe uma série de obrigações para comprovação da origem de um produto, que torna muito oneroso exportar para aquele bloco”, observou a relatora.
Tereza Cristina ofereceu substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de evitar uma “espiral retaliatória” e de preservar as atribuições dos ministérios de Relações Exteriores e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para tratamento de barreiras comerciais.
O PL 2.088/2023 é o único item da pauta de votação da reunião deliberativa de 18 de março. Depois da CMA, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.
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