O senador Eduardo Girão (Novo-CE) e o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) protocolaram nesta segunda-feira (27) suas candidaturas à Presidência do Senado para o biênio 2025-2026. A eleição do sucessor de Rodrigo Pacheco será realizada neste sábado (1º).
Após protocolar a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa, Girão defendeu o papel institucional do Senado. Ele disse ainda que a sua candidatura representa uma "questão de coerência".
— Acredito muito em causas. Este Senado é centenário, é uma entidade importantíssima, uma instituição fundamental para a nossa democracia, para a república do Brasil. Eu acredito que posso colaborar com um novo momento do Senado, mais próximo da sociedade brasileira — afirmou à TV Senado.
No final de outubro, Pontes anunciou sua candidatura em Plenário para expressar a sua "responsabilidade de representar os desejos, as preocupações e as esperanças" de seus eleitores, que clamam por ação do Legislativo. Ele deixou claro que a sua candidatura parte de uma decisão pessoal e não de seu partido.
— Acredito profundamente que nosso país precisa de paz, de justiça e de harmonia para crescer, e sei que só conquistaremos isso se o Senado Federal retomar sua credibilidade e cumprir seu papel fundamental — afirmou Pontes.
Até o momento, os candidatos oficiais à Presidência do Senado são os senadores Eduardo Girão, Astronauta Marcos Pontes e Marcos do Val (Podemos-ES). O senador Davi Alcolumbre (União-AP) já anunciou ser pré-candidato, mas ainda não oficializou a sua candidatura, que reúne hoje o apoio de diversos partidos, entre eles PT, PL, MDB e PSD, que têm as maiores bancadas da Casa.
Presidência do Senado
O presidente do Senado é eleito para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo na mesma legislatura. A votação, secreta e realizada em cédulas de papel, exige a presença da maioria absoluta dos senadores (mínimo de 41) na sessão. Ganha a disputa o que obtiver a maioria dos votos.
Ao presidente do Senado cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico (texto oficial do projeto) e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem (questionamentos sobre os procedimentos adotados na sessão).
Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

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