A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
| Salário Médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | parcela invariável de R$ 2.424,11 |
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
e-Commerce Subadquirente usa IA para reduzir fraudes no e-commerce
e-Commerce Distribuição de medicamentos avança com foco em conformidade
Atacado e Varejo Shopping CDC celebra aniversário do Brás com várias atrações
Atacado e Varejo Produção de azeitonas na Califórnia otimiza a importação
e-Commerce Dia dos Namorados: como tornar a noite memorável
Atacado e Varejo Tecban apresenta soluções para varejistas na APAS Show 2026 Mín. 16° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
