A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). O objetivo é reforçar o quadro de magistrados do segundo grau da Justiça do Trabalho e atender ao volume crescente de processos trabalhistas.
A Lei 15.096, de 2025 determina a que serão transformados 25 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 15 cargos de desembargador, sem a criação de novas despesas. A transformação dos cargos deverá gerar sobra de recursos que serão usados para a criação de cargos comissionados e funções comissionadas — mais especificamente 24 cargos FC-5, 9 cargos CJ-2 e 9 cargos CJ-3 — os quais deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos. As eventuais despesas decorrentes do processo de transformação dos cargos deverão ser suportadas por recursos próprios do tribunal.
A nova lei tem origem em projeto de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O PL 3.467/2024 foi aprovado no Plenário do Senado ano passado e recebeu voto favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 25°
Mín. 13° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
