Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecido como "imposto do pecado" — desestimule o consumo desses produtos. A previsão está no texto da regulamentação da reforma tributária ( PLP 68/2024 ), aprovado pelo Senado no dia 12 de dezembro e que agora retorna para a Câmara dos Deputados.
O Imposto Seletivo será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto. Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Assim, esses produtos serão tributados em 26,5% — alíquota padrão da tributação sobre bens e serviços estabelecida pela reforma — e mais o IS.

O IS incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Produtos destinados à exportação ficam isentos da cobrança.
A lista de produtos sobre os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela Câmara. A primeira versão do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs a inclusão de bebidas açucaradas e de armas e munições na lista. Esses itens foram removidos ainda durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 25°
Mín. 13° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
