O acordo de não persecução penal (ANPP) não será válido em casos de crimes raciais. É o que prevê o Projeto de Lei 4.017/2024 de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Se o texto for aprovado, a vedação proposta será inserida no Código de Processo Penal (CPP).
Esse instrumento foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade", conforme explicações do STJ.
Mas há condições. O investigado acusado de crimes sem violência ou grave ameaça precisa confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Atualmente, não é possível a aplicação do ANPP em casos de crimes de violência doméstica, familiar, ou aqueles cometidos contra a mulher por razões de gênero.
O senador Alessandro explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que o ANPP também não se aplica a crimes raciais. Com o projeto, Alessandro quer inserir na lei essa determinação.
“A atividade legislativa deve estar voltada para o aperfeiçoamento dos institutos legais a fim de equilibrar a máxima efetividade dos direitos individuais e a atividade estatal, à luz dos direitos humanos, sobretudo quando se trata da política criminal do país. Sendo assim, a vedação do ANPP no caso de crimes raciais concretizada em lei demonstra o compromisso do Estado brasileiro com o combate a todas as formas de discriminação”, argumenta o senador.
Depois de passar pela CDH, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pode dar a palavra final sobre a proposta. Nesse caso, caso não haja recurso à decisão da CCJ, o projeto pode seguir diretamente para análise dos deputados.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 25°
Mín. 13° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
