Foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas no país — como remédios, agrotóxicos e cosméticos ( Lei 15.022, de 2024 ). O texto foi publicado, sem vetos, na edição desta quinta doDiário Oficial da União(DOU).
O Inventário surgiu de proposta vinda da Câmara dos Deputados ( PL 6.120/2019 ). No Senado, ele teve relatorias dos senadores Beto Fato (PT-PA) e Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em outubro .
A criação do Inventário tem como principal objetivo a redução dos impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelo uso de diferentes substâncias químicas. A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.
A lei cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos.
A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.
Outros dispositivos do projeto impõem critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, estabelecem restrições para a realização e testes em animais e instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.
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