A partir desta segunda-feira (4), o cadastro no Portal e-Cidadania terá de ser feito, obrigatoriamente, pela plataforma gov.br . A opção de cadastro pelo Google será extinta. Com a mudança, três cenários serão possíveis para quem já era usuário do e-Cidadania.
Quem tem cadastro antigo, sem autenticação pelo gov.br, poderá apenas visualizar sua participação anterior e emitir declarações de participação referentes ao período.
Já usuários com cadastros antigos que tenham feito sua autenticação pelo gov.br ao menos uma vez poderão continuar participando normalmente, desde que tenham o mesmo endereço de e-mail no e-Cidadania e na plataforma governamental.
Por fim, usuários antigos que tenham endereço de e-mail diferente nas duas plataformas não poderão usar sua conta antiga no e-Cidadania. Para reativar o acesso, terão de fazer nova autenticação pelo gov.br.
A alteração tem o objetivo de oferecer um ambiente virtual mais seguro e de maior credibilidade. Para o coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno, a transição na forma de acesso deve ocorrer de forma tranquila.
— Integrar o gov.br ao e-Cidadania fortalece a segurança e a confiabilidade no acesso, reforçando nosso empenho em sempre oferecer uma plataforma mais participativa, segura e confiável ao cidadão — afirma ele.
O Programa e-Cidadania existe desde 2012 e conta com três ferramentas de participação popular:
Para fazer o seu cadastro, o primeiro passo é fazer o download do aplicativo gov.br por celular (na loja do seu dispositivo) ou acessar o site www.gov.br pelo computador.
Após abrir a plataforma, digite seu CPF e clique em “continuar” (para criar ou alterar sua conta). O cadastro é feito no primeiro acesso: o cidadão preenche um formulário simples e seus dados são validados na Receita Federal ou no INSS. Esse é o nível "bronze".
Caso haja o desejo de aumentar a segurança da conta, é aconselhável utilizar o aplicativo do governo, pois ele oferece automaticamente a opção de avanço para o nível "prata", em que os cidadãos ou são servidores públicos, ou fazem biometria facial, ou fazem o login pelo banco (caso a instituição financeira seja uma das credenciadas).
Para ter acesso ao nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta "ouro". Nesse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) — ou, ainda, a partir de um certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
Mais informações estão disponíveis em gov.br/atendimento .
Com Simone Franco, do e-Cidadania
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 24°
Mín. 13° Máx. 25°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
