A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) , na noite desta sexta-feira (25). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.
"A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente", informou a assessoria da Presidência da República, em nota.
De acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
"A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos", explica a nota.
A nova MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.
e-Commerce Subadquirente usa IA para reduzir fraudes no e-commerce
e-Commerce Distribuição de medicamentos avança com foco em conformidade
Atacado e Varejo Shopping CDC celebra aniversário do Brás com várias atrações
Atacado e Varejo Produção de azeitonas na Califórnia otimiza a importação
e-Commerce Dia dos Namorados: como tornar a noite memorável
Atacado e Varejo Tecban apresenta soluções para varejistas na APAS Show 2026 Mín. 16° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
