A celebração do Círio de Nazaré realizado na cidade de São Luís, no Maranhão, passa a ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. As festividades, semelhantes às realizadas em Belém (PA), mas com menor público, são reconhecidas pela Lei 14.972, de 2024 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)nesta segunda-feira (16).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 1.394/2023 , de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA). Encaminhado à sanção após ter sido aprovado em Plenário, em agosto, o texto já contava com o parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi aprovado sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que apresentou voto favorável à proposição.
O culto a Nossa Senhora de Nazaré começou na Europa e, no Brasil, teve início em Belém (PA), onde é realizado anualmente em outubro, há mais de dois séculos.
Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais brasileiras e São Luís foi a primeira cidade visitada.
A celebração do Cirio de Nazaré, que já contava com o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, leva mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro à cidade de São Luís e movimenta a cidade durante todo o mês, com a participação de mais de 100 mil fiéis.
A festa também atrai turistas e movimenta a economia local, sendo considerado uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado.
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