Segunda, 26 de Outubro de 2026
18°C 28°C
Sabará, MG
Publicidade

Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será di...

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
30/08/2024 às 07h40
Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites , redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br .

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens , com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
DINEIRO ESQUECIDO Há 2 semanas

Dinheiro esquecido: Banco Central aponta R$ 5,79 bilhões disponíveis; veja como consultar e resgatar

Quase 24 milhões de pessoas físicas ainda têm valores a receber em bancos e outras instituições; consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo sistema oficial do Banco Central

magnific
Economia Há 1 mês

Falhas no ponto de venda comprometem experiência do shopper

A EVER Trade Marketing, referência em execução e inteligência no ponto de venda, analisou que a desconexão entre a comunicação da marca e a experiência do consumidor nas lojas pode comprometer a conversão e a fidelização. Rupturas, baixa visibilid...

Departamento de Marketing TomTicket
Economia Há 1 mês

TomTicket oferece vantagens em plataforma de atendimento

No momento de decidir sobre a implantação de um sistema próprio ou plataforma pronta, empresas precisam avaliar custos a curto e longo prazo e infraestrutura necessária. Em muitos casos, o desenvolvimento próprio parece mais vantajoso no início, m...

Divulgação Berry Consultoria
Economia Há 1 mês

Berry reúne 600 empresários de PMEs em imersão de gestão

Evento inédito em São Paulo traz palestras de Kleber Amora, CEO e Cofundador da Berry Consultoria, Marcus Marques, CEO do Grupo Acelerador, e Wendell Carvalho, criador do Grupo Virtus

Imagem gerada por IA
Economia Há 1 mês

Nova regra da CNH permite aulas com instrutor autônomo

A partir da resolução do Contran que dispensa aulas obrigatórias em autoescola, alunos passam a contratar instrutores autônomos credenciados pelo Detran diretamente por plataformas digitais. O Seu Instrutor está entre as primeiras iniciativas dess...

Lenium - Criar site de notícias