Ato libidinoso é aquele realizado para satisfazer o interesse sexual de quem o pratica, podendo se externar de inúmeras formas, como toque, apalpação, beijos. Já conjunção carnal é a introdução parcial ou completa do órgão sexual na vítima. Segundo o Código Penal, praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é passível de pena de oito a 15 anos de prisão.
De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Itabira, entre 2011 e 2014, época em que ocorreram os abusos contra as quatro meninas, elas eram menores de 14 anos, sendo que a vítima mais nova contava com apenas quatro anos quando sofreu a primeira violência sexual. Os abusos ocorriam na casa onde elas e o irmão moravam no distrito de Ipoema.
“O acusado utilizava o mesmo modus operandi com as irmãs, embora não tenha praticado os abusos com as quatro ao mesmo tempo. Pelo contrário, revezava entre as vítimas, possivelmente para que uma não tomasse conhecimento dos abusos em relação à outra, até porque o réu ordenava que elas não contassem os fatos para ninguém, e assim o fizeram por longo período”.
Conforme a denúncia, a violência sexual só terminou quando a mãe deles morreu e as meninas passaram a residir com uma família substituta em outro município. Segundo as vítimas, os abusos ocorriam enquanto a mãe biológica estava dormindo. E para que ela não soubesse, o irmão as ameaçava. Em certa ocasião, ele, após ser repreendido pela mãe, teria tentado agredi-la com facão e canivete.
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