Foi promulgada na quinta-feira (11) a Lei 14.922 , que abriu crédito extraordinário de R$ 1,62 bilhão para a proteção das comunidades que vivem em território ianomâmi. O texto teve origem na Medida Provisória (MP) 1.209/2024 , aprovada pelo Senado no dia 10 de julho . A norma está publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (12).
Os recursos da lei são destinados a atividades emergenciais de assistência sanitária aos ianomâmis e demais povos da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.
O governo justificou os créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Foram contemplados os Ministérios da Defesa; da Justiça; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social; da Pesca; dos Direitos Humanos; e dos Povos Indígenas.
A maior parte dos recursos, R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.
No Ministério da Justiça, os recursos são direcionados principalmente à Força Nacional de Segurança Pública (R$ 29,9 milhões), com a contratação de servidores e o aprimoramento das ações de segurança; e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 19,7 milhões), para operações de policiamento e enfrentamento da criminalidade e corrupção.
Já no Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com R$ 64,9 milhões; e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com R$ 38,1 milhões. Os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.
O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas.
A lei foi promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.
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