O Senado irá analisar um projeto ( PLP 117/2024 ), que propõe alterar o Marco Legal das Startups ( Lei Complementar 182, de 2021 ) para definir e enquadrar as chamadas startups verdes, promovendo inovações focadas na sustentabilidade ambiental. Proposto pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), o projeto define startups verdes como aquelas que desenvolvem produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente.
De acordo com a proposta, para ser considerada uma startup verde, a empresa deve atender a critérios específicos, como desenvolver soluções ambientais, reduzir emissões de gases de efeito estufa, gerenciar resíduos, conservar recursos naturais, promover eficiência energética e usar energias renováveis. Além disso, deve possuir certificações ambientais reconhecidas ou estar em processo de obtenção e apresentar um modelo de negócios que integre objetivos de sustentabilidade em suas operações e cadeia de valor.
As startups verdes enquadradas segundo os critérios estabelecidos terão acesso prioritário a programas de incentivo a startups com apoio financeiro e técnico, benefícios fiscais e tributários, como redução ou isenção de tributos federais, e participação prioritária em editais de inovação e sustentabilidade promovidos pelo governo, bem como em licitações públicas.
A iniciativa também prevê a criação de um selo de reconhecimento para startups verdes, que será concedido às empresas que comprovarem excelência e inovação na área de sustentabilidade.
Para obter o reconhecimento como startup verde, a empresa deverá apresentar ao órgão competente um relatório detalhado de atividades, demonstrando o impacto positivo no meio ambiente, documentação que comprove a obtenção de certificações ambientais ou a adoção de práticas sustentáveis reconhecidas, e um plano de negócios que incorpore princípios de sustentabilidade.
Dueire justifica que a iniciativa tem como objetivo promover o avanço de startups focadas em soluções ambientais, destacando seu papel crucial no progresso econômico sustentável.
“O projeto visa criar um marco legal dedicado a fortalecer a inovação voltada para a sustentabilidade, essencial no combate aos desafios climáticos e ambientais e na transição para uma economia menos dependente de carbono”, afirma o senador.
A proposta também altera a Lei de Inovação Tecnológica ( Lei 10.973, de 2004 ), incluindo a implantação de soluções de inovação para apoio e incentivo a atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e empresas de pequeno porte, bem como em startups verdes. Adicionalmente, modifica a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000 , direcionando 40% dos recursos para pesquisa e desenvolvimento a projetos desenvolvidos por startups verdes, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O senador destaca que esta ação é estratégica para criar um ecossistema de negócios equilibrado, favorecendo o desenvolvimento, a estabilidade e a integração das startups verdes no cenário econômico, conjugando incentivos à inovação com o compromisso com a sustentabilidade.
“Tal disposição assegura a igualdade de condições para todas as startups, reconhecendo, ao mesmo tempo, o valor e a relevância estratégica das startups focadas em sustentabilidade e inovação ambiental”, conclui Dueire.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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