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Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR

Dados médicos e imobiliários ajudam a abastecer Receita Federal

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: EBC
04/03/2021 às 06h40
Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.

Imóveis

Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.

O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.

Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.

Recibos

Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.

O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.

Ampliação

Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.

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