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Apoio Financeiro: mais de dez mil empresas gaúchas já se cadastraram

As empresas devem aderir ao programa noPortal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito co...

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
26/06/2024 às 12h20
Apoio Financeiro: mais de dez mil empresas gaúchas já se cadastraram
© Bruno Peres/Agência Brasil

As empresas do Rio Grande do Sul têm até 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos devido às chuvas intensas que atingiram o estado.

O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses (dois meses do benefício e mais dois meses seguintes), exceto em caso de pedido de demissão.

De acordo com a Portaria nº 991/2024 , o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e o estagiários das empresas; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente, de possuir outro vínculo trabalhista público ou privado.

O cadastro para que os empregados recebam o apoio financeiro federal somente poderá ser feito por empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nas chamadas mancha de inundação e de deslizamentos.

Conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria também explica que empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social, não receberão o apoio financeiro federal.

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224 empresas aderiram ao programa. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.

Adesão

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

Na adesão, os empresários devem declarar a redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico tem prazo diferente das empresas: entre 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O pedido deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil , na versão do trabalhador, via Gov.br .

No caso de pescadores artesanais, os profissionais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.

Pagamento

Para os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, além de pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto.

No caso de empregadas e empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela escalonada dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário .

O banco público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá a conta automaticamente, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Calendário de pagamento diferenciado

Pagamento da 1ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de julho.

Pagamento da 2ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de agosto.

Período de adesão para empregadas e empregados domésticos é de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão:

- Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho.

- Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho.

- Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho.

- Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto.

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