Terça, 27 de Outubro de 2026
16°C 22°C
Sabará, MG
Publicidade

Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A p...

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
18/06/2024 às 22h50
Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227 , que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP , o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

Datas

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Informações

Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ( e-CAC ), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

• incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

• valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
DINEIRO ESQUECIDO Há 2 semanas

Dinheiro esquecido: Banco Central aponta R$ 5,79 bilhões disponíveis; veja como consultar e resgatar

Quase 24 milhões de pessoas físicas ainda têm valores a receber em bancos e outras instituições; consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo sistema oficial do Banco Central

magnific
Economia Há 1 mês

Falhas no ponto de venda comprometem experiência do shopper

A EVER Trade Marketing, referência em execução e inteligência no ponto de venda, analisou que a desconexão entre a comunicação da marca e a experiência do consumidor nas lojas pode comprometer a conversão e a fidelização. Rupturas, baixa visibilid...

Departamento de Marketing TomTicket
Economia Há 1 mês

TomTicket oferece vantagens em plataforma de atendimento

No momento de decidir sobre a implantação de um sistema próprio ou plataforma pronta, empresas precisam avaliar custos a curto e longo prazo e infraestrutura necessária. Em muitos casos, o desenvolvimento próprio parece mais vantajoso no início, m...

Divulgação Berry Consultoria
Economia Há 1 mês

Berry reúne 600 empresários de PMEs em imersão de gestão

Evento inédito em São Paulo traz palestras de Kleber Amora, CEO e Cofundador da Berry Consultoria, Marcus Marques, CEO do Grupo Acelerador, e Wendell Carvalho, criador do Grupo Virtus

Imagem gerada por IA
Economia Há 1 mês

Nova regra da CNH permite aulas com instrutor autônomo

A partir da resolução do Contran que dispensa aulas obrigatórias em autoescola, alunos passam a contratar instrutores autônomos credenciados pelo Detran diretamente por plataformas digitais. O Seu Instrutor está entre as primeiras iniciativas dess...

Lenium - Criar site de notícias