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Governo gaúcho tem dez dias para explicar mudança em código ambiental

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislat...

23/05/2024 13h35
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, em que foram flexibilizadas regras ambientais.

Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas.

A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV), segundo o qual, as alterações, que foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril, tiveram o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).

O PV alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição, bem como que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.

A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos.

Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

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