A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.147/2023 , que regula a profissão de técnico em nutrição e dietética. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o texto, os técnicos atuarão nos treinamentos para serviços de alimentação, no acompanhamento da produção de alimentos e na supervisão do trabalho do pessoal de cozinha. Eles também poderão integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como grupos de acompanhamento da produção e industrialização de alimentícios.
Segundo o PL 4.147/2023, a designação e o exercício da profissão são válidos somente para os portadores de diploma de conclusão do ensino médio. Os técnicos também devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
A inscrição só será feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio e de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. O exercício desses profissionais deverá ter supervisão de um nutricionista.
O projeto também modifica os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas ( Lei 6.583, de 1978 ). Esses órgãos passarão a chamar Conselhos Federais e Regionais de Nutrição. A anuidade dos técnicos será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.
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