Os 35 anos de criação e instalação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão celebrados em sessão solene do Congresso Nacional, na próxima quarta-feira (10), às 10h. A homenagem atente aos requerimentos apresentados pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco e do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A sessão será no Plenário da Câmara dos Deputados.
Criado com a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, o STJ foi instalado em 7 de abril do ano seguinte, em sessão solene convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte é composta por 33 membros e é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Também é de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Na justificação para realização da homenagem ( REQ 1/2024 ), Rodrigo Pacheco ressalta que a corte passou por transformações, acompanhando a sociedade brasileira e se tornou referência internacional em processo eletrônico, gestão socioambiental e transparência. Ele lembra que o STJ é conhecido como “Tribunal da Cidadania” em razão da suas decisões que acabam influenciando “todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas”.
“Durante as suas três décadas e meia de existência analisou e julgou mais dez milhões de processo, cerca de meio milhão por ano nos últimos cinco anos, tornando a eficiente e tempestiva a prestação jurisdicional como pedra fundamental de seu papel junto à sociedade brasileira”, destaca no requerimento.
A história do STJ tem antecedentes na justiça federal, com o extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). O “Tê-fê-rê”, como era conhecido, teve as atribuições sucedidas pelos tribunais regionais federais, com a Constituição de 1988. A nova corte passou a funcionar na sede do TFR, na Praça dos Tribunais Superiores, incorporando a estrutura material e humana do tribunal extinto. A composição inicial também aproveitou os magistrados que compunham o TRF.
Para buscar essa uniformização e interpretação da lei federal, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.
Por exemplo: um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes.
O STJ também julga crimes comuns praticados por governadores; desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas; conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.
A corte ainda acolhe manifestação do Procurador-Geral da República (PGR) quando este solicita a federalização de processos em casos de grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema. Entre outras ações, a corte julgahabeas corpus,habeas dataou mandado de segurança, quando o ato ilegal for praticado por governadores, desembargadores ou conselheiros de tribunais de contas, entre outras autoridades.
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