O incentivo à agricultura familiar, por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, é o objetivo do PL 4314/2023 . Apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto destina ao fundo recursos obtidos com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal.
O texto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), a Lei da Ação Civil Pública ( Lei 7.347, de 1985 ) e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ). Com as alterações, os valores arrecadados com o pagamento dessas multas e os decorrentes de acordo ou condenação com fundamento em dano causado ao meio ambiente na Amazônia Legal passariam a ser destinados ao financiamento de programas e ações voltados à promoção da agricultura familiar.
Para que essa destinação seja possível, o projeto também muda a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente ( Lei nº 7.797, de 1989 ) para incluir a agricultura familiar entre áreas prioritárias para a aplicação de recursos financeiros do fundo. Atualmente, a lei já prevê oito áreas prioritárias, entre elas unidades de conservação; manejo e extensão florestal; e recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.
De acordo com o senador, além de fornecer alimentos mais saudáveis para os brasileiros e ser uma importante fonte de emprego e renda no campo, a agricultura familiar contribui de maneira significativa para a sustentabilidade da agropecuária.
“Financiar a agricultura familiar na Amazônia Legal aumenta sua viabilidade econômica, contribui para a justiça social, ao frear o êxodo rural e reduzir a pressão social sobre as cidades, e incrementa a responsabilidade ambiental, ao prevenir o uso de agrotóxicos e tornar mais atrativa a atividade em relação à exploração insustentável dos recursos naturais” explicou o senador ao apresentar o texto.
O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a escolha de um relator.
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