O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência.
O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação.
O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa.
Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha.
Justiça STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes
Justiça STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização Mín. 15° Máx. 25°
Mín. 16° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 15° Máx. 26°
Tempo nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
