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CMN libera R$ 800 milhões para microcrédito a pessoas com deficiência

O CMN também regulamentou a definição de entidades de investimentos, que terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplica...

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
21/12/2023 às 20h45
CMN libera R$ 800 milhões para microcrédito a pessoas com deficiência
© José Cruz/Agência Brasil

Pessoas com deficiência terão R$ 800 milhões a mais de microcrédito para a compra de bens e de serviços de tecnologia assistida, que melhoram a qualidade de vida e a mobilidade. O Conselho Monetário Nacional aumentou o sublimite para cumprimento do percentual mínimo de depósitos à vista que devem ser destinados ao microcrédito.

Atualmente, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado. Desse total, 20% devem ser cumpridos por meio de microcrédito para tecnologia assistida. O CMN aumentou para 30% esse sublimite.

Com a decisão, o total de depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência subiu de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, de setembro deste ano, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida.

Em nota, o Banco Central informou que a medida permite ampliar o crédito às pessoas com deficiência sem descaracterizar o foco nas operações de microcrédito, nem mudar as regras atuais de direcionamento.

Entidades de investimento

O CMN também regulamentou a definição de entidades de investimentos, que terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a tributação a cada seis meses conhecida como come-cotas.

O benefício abrange Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos.

Sancionada no último dia 12, a Lei 14.754 , que trata da tributação de fundos de investimento exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior), define entidade de investimento como o fundo com gestão profissional discricionária. Nessa modalidade, os gestores gerenciam livremente os recursos dos clientes, com o propósito de obter o maior retorno possível. Cabia ao CMN regulamentar as situações práticas que definem a gestão profissional discricionária.

O Conselho Monetário Nacional autorizou a possibilidade de o gestor deter participação minoritária no fundo para alinhamento de interesses com os investidores. Em contrapartida, fundos em que cotistas majoritários interferem na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento. No caso do FIDC, o fundo também precisa aplicar pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios para pagar Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumprirem esses critérios pagarão Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados da mesma forma que as offshores e os fundos exclusivos: 8% se antecipar o pagamento até 29 de dezembro ou 15% se começar a pagar em maio de 2024.

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