O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que cria o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro. A Lei 14.745 foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (6). A norma se originou no PL 4.943/2023 da Câmara dos Deputados e foi aprovada no Senado em novembro.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destacou em seu relatório que “o Rosário da Virgem Maria é uma prática de devoção amplamente difundida na cultura religiosa do Brasil. Por séculos, ele tem sido um símbolo de fé, esperança e proteção para os crentes, proporcionando conforto espiritual e orientação em momentos de adversidade. A instituição do Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria reconhece e valoriza esta tradição, permitindo que os cidadãos possam celebrar e fortalecer sua fé de maneira oficial e unificada”.
A devoção a Nossa Senhora do Rosário está associada à oração do terço, prática que consiste em meditar sobre os mistérios da vida de Jesus e de Maria enquanto se reza uma sequência de orações como Ave-Maria e Pai-Nosso.
A data escolhida é a mesma em que é celebrado o dia de Nossa Senhora do Rosário. De acordo com a fé católica, em 7 de outubro de 1208 a santa fez uma aparição na França. No episódio, Maria teria entregado um rosário, também conhecido como terço, a São Domingos de Gusmão.
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