Foi sancionada a lei ( Lei 14.749, de 2023 ) que institui o dia nacional da doceira que será celebrado em 6 de junho. O texto, publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (6),teve origem no projeto de lei de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O deputado que propôs o projeto, Daniel Trzeciak (PSDB-RS), justificou a necessidade de se criar a data comemorativa ao argumentar que a história do Brasil guarda estreita relação com a origem dos doces, da atividade doceira e da busca de protagonismo feminino na sociedade. “Sendo justa a existência de um dia de representação em favor de quem desbravou, desenvolveu e, hoje, mantém a tradição”, sustentou no projeto.
Quando apresentou seu parecer, Paim disse que a história dos doces no Brasil remonta a uma época em que o país, ainda colônia de Portugal, vivia intensamente o “ciclo do açúcar”. Ele destacou ainda o deslocamento regional da iguaria, que serviu como estimulo à economia.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 26°
Mín. 13° Máx. 29°
Tempo limpoMín. 16° Máx. 30°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
