O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.683 , de 2023 , que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãonesta quinta-feira (21). O selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem com os requisitos necessários.
A lei é proveniente do PL 3.635/2023 , de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), queteve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).Na avaliação da senadora, agraciar a empresa que estimula a amamentação com o selo contribui para promover um ambiente laboral mais saudável, em que a maternidade não representa óbice para a manutenção do emprego ou para a progressão funcional.
— No âmbito do trabalho, a participação ativa das empresas é crucial para garantir que as mães tenham o apoio e as condições necessárias para continuar amamentando após o retorno ao trabalho. A manutenção de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que reverbera positivamente na saúde e bem-estar de seus colaboradores e, consequentemente, na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho — disse a senadora durante a votação no Plenário, no dia 31 de agosto.
Para receber o selo de Amiga da Amamentação, a empresa precisará cumprir os seguintes requisitos:
A lei estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. De acordo com a norma, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
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