A Expressar Gourmet, empresa parceira da Associação dos Produtores de Derivados da Jabuticaba de Sabará- ASPRODEJAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.200.279/000143, em colaboração com a Prefeitura de Sabará, torna público para conhecimento dos interessados, o Concurso Cultural de Melhor Produto Inovador de Jabuticaba com produtoras e produtores de derivados de Jabuticaba, residentes ou não em Sabará, por escolha do júri técnico.
O Festival da Jabuticaba de Sabará é o principal evento gastronômico do município e em 2023 chega a sua 37ª edição. Com o presente chamamento a ASPRODEJAS e a Expressar Gourmet, buscam estimular a cadeia produtiva do município por meio de um concurso de produtos inovadores preparados com jabuticaba e seus derivados.
A avaliação dos produtos inovadores pelo corpo de jurados do Concurso Cultural de Melhor Produto Inovador de Jabuticaba, - 37ª Edição Festival da JabuticabaSabará/2023 será organizado pela Expressar Gourmet, na pessoa de Bruno Bethonico Assunção, e ocorrerá no Solar Padre Correia – Centro, Sabará, em 18 de outubro, das 09:00 às 16:00.
1. OBJETO GERAL:
Promover um concurso com os produtores comerciais da cidade, participantes ou não dos Festins e Circuito Gastronômico do ”37º Festival da Jabuticaba Cultura e Gastronomia de Sabará”, para seleção do produto derivado da jabuticaba, por escolha do júri técnico e voto popular.
2. OBJETO ESPECÍFICO:
2.1 Fomentar o aumento de emprego e renda no processamento artesanal de novos produtos a base de jabuticaba.
2.2 Promover a capacitação e educação voltadas à melhoria da qualidade dos produtos.
2.3 Fortalecer a produção de jabuticabas e o aperfeiçoamento de seus derivados no município, impulsionando a economia local.
2.4 Estimular o interesse e aprofundamento no conhecimento das tecnologias e processos na fabricação de novos produtos a base de jabuticaba.
3. JÚRI TÉCNICO
3.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, três classificadores e degustadores de produtos a base de jabuticaba para elegerem o melhor produto, todos devidamente credenciados pela Comissão Organizadora.
3.2 A Comissão Julgadora terá as seguintes funções:
3.2.1 Receber e avaliar as amostras de produtos de forma isenta e imparcial.
3.2.2 Verificar se as amostras atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem em
desacordo com as especificações do Regulamento.
3.2.3 Realizar a classificação física e sensorial das amostras.
3.3 O Júri Técnico avaliará as receitas utilizando os seguintes critérios e pontuação para cada categoria:
3.3.1 Categoria Produto Inovação a base de Jabuticaba
a) Sabor - peso 3
b) Aroma - peso 1
c) Criatividade - peso 2
d) Acidez - peso 1
e) Finalização e Persistência - peso 3
4. CATEGORIAS
4.1 Categoria Produto Inovação:
a) O produto inscrito deve conter a jabuticaba como ingrediente principal e apresentar uma abordagem inovadora e criativa no seu desenvolvimento.
b) O produto pode ser alimentício e deve incluir a jabuticaba como componente central.
5. ENVIO DAS AMOSTRAS
5.1 Os candidatos deverão enviar as amostras em embalagem seca, limpa e sem qualquer identificação de nome ou marca. Se houver a necessidade de refrigeração e/ou congelamento, informar previamente no momento da inscrição;
5.2 Cada amostra para a categoria Produto Inovação de Jabuticaba deverá conter apenas as seguintes informações:
5.2.1 Nome do produto
5.2.2 Sabor do Produto.
5.2.3 Número de inscrição do candidato.
5.2.4 Lista de ingredientes utilizados na fabricação.
5.2.5 Data de fabricação da amostra.
5.3 As amostras para a categoria Produto Inovação de Jabuticaba serão rotuladas e identificadas no momento da inscrição, de forma presencial;
6. ACONDICIONAMENTO E LACRAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.1 As amostras deverão ser entregues na sede da Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo, nos horários e datas estabelecidos no Artigo 8.
6.2 As amostras serão codificadas pela Comissão Organizadora na presença do produtor, em suas embalagens, devidamente acondicionadas e lacradas para preservar a integridade dos produtos durante o transporte e a avaliação pela Comissão Julgadora.
6.3 O candidato para a categoria Produto inovação de Jabuticaba e Bebidas de Jabuticaba deverá entregar as amostras já acondicionadas, juntamente com a ficha de inscrição previamente preenchida e assinada;
6.4 Em caso de identificação de contaminação de uma das amostras (fermentação, pressão por gases, mau odor e/ou aparência física), o candidato será desclassificado;
7. RESULTADO INICIAL
7.1 Na primeira etapa do Concurso, serão formados 2 grupos de classificadores e degustadores para avaliar os produtos inovadores;
7.2 As amostras que apresentarem coloração e sabores discrepantes do esperado e embalagens com marcas registradas de outras empresas serão desclassificadas;
7.3 Em caso de empate, serão utilizados critérios de desempate específicos para cada categoria;
7.3.1 Para efeito de desempate, serão usados os critérios (nesta ordem): Sabor, doçura, acidez, aroma;
8. DESCARTE DAS EMBALAGENS E CONTEÚDO
8.1 Ao final do Concurso, as amostras serão avaliadas e, posteriormente, as embalagens utilizadas para o envio das amostras não serão devolvidas aos produtores, sendo o conteúdo descartado pela Comissão Organizadora e as embalagens de vidro doadas a instituições;
9. ENCERRAMENTO DAS AVALIAÇÕES
9.1 Na solenidade de encerramento do Concurso, haverá uma confraternização entre organizadores, associados envolvidos, jurados e presentes no dia do júri.
10. ARMAZENAMENTO SEGURO DAS INFORMAÇÕES
10.1 A Comissão Organizadora deverá armazenar as informações referentes ao Concurso Cultural de Produto Inovador a base de Jabuticaba de forma segura, garantindo a confidencialidade dos dados dos participantes e mantendo os registros para futuras edições do Festival;
11. FEEDBACK AOS PARTICIPANTES
11.1 A Comissão Organizadora fornecerá feedback a cada produtor participante do Concurso, de forma individual, contendo as avaliações e observações dos jurados sobre os produtos inscritos. Esse feedback será enviado no prazo de até 30 dias após o término do Festival, por meio de e-mail ou correspondência física, conforme fornecido pelo produtor na ficha de inscrição.
12. ETAPAS DO CONCURSO
12.1 Período de inscrição e entrega das amostras: 11 de Setembro a 16 de Outubro de 2023. Nos horários de 09:00-12:00 / e 13:00-16:00.
12.2 Julgamento do Concurso Cultural de Melhor Produto Inovador de jabuticaba: 18 de Outubro de 2023, no Solar Padre Correia – Centro, Sabará, a partir das 9:00h;
12.3 Classificação Final pela Comissão Organizadora: 18 de Outubro de 2023, abertura da 37ª Edição- Festival da Jabuticaba- Sabará / 2023 às 16:00 horas.
12.4 Solenidade de encerramento do Concurso e Divulgação dos vencedores: Abertura da 37ª Edição - Festival da Jabuticaba de Sabará / 2023.
13. DO RESULTADO FINAL E PREMIAÇÃO
13.1 O resultado final do concurso será anunciado ao público no dia 17 de novembro de 2023, dia da abertura oficial do Festival da Jabuticaba Sabará 2023;
13.1.3 A premiação deste concurso cultural é simbólica e representativa, não caracterizando nenhum tipo de promoção a um produto ou marca pelos
organizadores, nenhum bem material como prêmio ou valor em dinheiro. Os produtos vencedores receberão certificado de mérito (1º, 2º e 3º lugares), direito de uso do selo do concurso em suas embalagens (conforme regras deste regulamento) e troféu/medalha simbólicos
13.2 Qualquer disputa sobre o resultado deve ser encaminhada formalmente através de e-mail ([email protected]) descrevendo o motivo;
13.3 Embora todo o cuidado seja tomado para garantir a segurança de todas as inscrições durante o processo de julgamento, os organizadores e juízes e seus ajudantes e associados não podem ser responsabilizados por qualquer perda ou dano às inscrições por eventos que fujam do controle, tais como vendavais, incêndio, roubo ou qualquer situação atípica;
13.4 Todos os vencedores (1º, 2º e 3º lugares) da categoria Produto Inovador de Jabuticaba poderão utilizar o selo licenciado pela ASPRODEJAS pelo período de 3 anos (1095 dias) após a data do anúncio dos vencedores em suas embalagens a fim de promover e validar a participação e o mérito dado pelo júri daquela edição (2023).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis.
14.2 Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
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