O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (12) um projeto de leique destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
De acordo com o texto( PL 920/2023 ), o Funcap deve receber 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também devem receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.
O projeto, de autoria dodeputado Gilson Daniel (Podemos-ES), altera a Lei 12.340, de 2010 , e a Lei 9.605, de 1998 , para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais.No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG), em agosto. Neste mês, passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
A pauta do Plenário inclui ainda oprojeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicar a destinação da doação ( PL 3.026/2022 ).
Desde 2012,o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e que o valor das doações poderá ser deduzido do Imposto de Renda. O textoda proposiçãoacrescenta à lei a permissão para que o contribuinte indique o projeto social que vai receber os recursos. Para isso, o projeto precisa estar entre os aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.
O texto, do ex-deputado Eduardo Barbosa, busca estimular mais contribuições para esses fundos. Na CAE, o relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez alterações para deixar o texto mais claro, possibilitando a doação para os conselhos em âmbito federal, estadual ou municipal.
Na sessão desta terça também deve ser feita sessão de discussão, em primeiro turno, daProposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018 , que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal.
O objetivo daPECé afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios,prevendo que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19 .
Na justificativade sua proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.
A PEC 7/2018 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2020 na forma do relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), com dez emendas. O relator saudou o objetivo da PEC de “promover a reparação de injustiças históricas” cometidas contra agentes públicos dos antigos territórios.
Também poderá ser votado o projetoque renova até 2043 a chamada cota de tela ( PL 3.696/2023 ). O dispositivo obriga salas de cinema e TVs por assinatura a exibirem filmes nacionais de longa-metragem. O textodeRandolfe Rodrigues garante espaço para o conteúdo nacional nas salas de cinema e nas grades de programação das TV por assinatura. Pela legislação em vigor, a cota de tela deixa de valer no dia 11 de setembro.
O número de dias para o cumprimento da cota de tela, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de cinema de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de decreto do presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Em votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projetorecebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE),nos termos de substitutivo.
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