A Comissão de Educação (CE) confirmou nesta terça-feira (27), em turno suplementar, a aprovação de um projeto que determina diretrizes visando garantir a segurança física e mental dos membros da comunidade escolar( PL 2.256/2019 ). O texto deverá ser enviado agora para votação da Câmara dos Deputados, exceto de houver pedido para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB ( Lei 9.394, de 1996 ) e trata de normas gerais de segurança escolar. O projeto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e propõe, entre as medidas para aumentar a segurança nas escolas, o controle da entrada e saída de pessoas através de recursos tecnológicos; a disseminação de procedimentos de segurança entre a comunidade escolar; e o planejamento e implementação de simulações de emergência no ambiente escolar. O PL 2.256/2019 prevê também o acionamento de serviços de segurança pública caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que demandem acompanhamento especial.
Orelator na CE, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), explicou, na terça-feira passada (20), quando a proposta foi analisada, que ela evita uma vigilância excessiva, “focando principalmente em mecanismos para a criação de um ambiente escolar seguro, saudável e livre do medo, condições indispensáveis para o processo de ensino e aprendizagem”.
— O substitutivo dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares. De acordo com o texto, a União, os estados, e os municípios instituirão e manterão um sistema integrado de segurança escolar, que emitirá normas gerais para nortear a elaboração de políticas específicas em cada sistema de ensino, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil — afirmou o relator.
Pela proposta, as políticas terão por objetivo prevenir ações de violência contra as escolas; estabelecer protocolos de gerenciamento de riscos; promover a formação de professores; e constituir, em cada rede e escola, um grupo de cuidado escolar.
Esse grupo será composto por membros dos conselhos escolares, que terá entre suas atribuições “implementar processo de gerenciamento de riscos na respectiva escola, encaminhar relatos recebidos para os canais competentes, identificar eventos que possam implicar em riscos para manutenção do ambiente escolar seguro”. O grupo de cuidado escolar deverá agir com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, assistência e segurança pública.
Caberá à União a obrigação de apoiar técnica e financeiramente os demais entes federativos para auxiliar na implementação das medidas a serem instituídas. De igual modo, os estados deverão apoiar tecnicamente os municípios. De acordo com o projeto, os entes federativos terão seis meses para a implementação das medidas previstas.
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