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STF define que cálculo de PENSÃO POR MORTE do INSS é constitucional; ENTENDA a nova regra

Na prática, para uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto o rendimento somado de aposentadoria e pensão é até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras vigentes antes de 2019.

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
27/06/2023 às 08h57
STF define que cálculo de PENSÃO POR MORTE do INSS é constitucional; ENTENDA a nova regra
Ministro Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu sua decisão nesta segunda-feira (26), declarando constitucional o cálculo da pensão por morte realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. A votação resultou em oito votos a favor da constitucionalidade da regra contra 2 votos contra a constitucionalidade.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra um trecho da mais recente reforma da Previdência — a Emenda Constitucional 103/2019.

A regra era questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que apontava prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, pois a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a rejeição da ação e seu entendimento prevaleceu. Em seu voto, o ministro afirmou que a mudança não viola a Constituição.

“A reforma da Previdência não é inconstitucional no que diz respeito ao cálculo da pensão por morte, pois não viola nenhuma cláusula fundamental da Constituição nem o princípio da dignidade humana. Reconheço que a Emenda Constitucional nº 103/2019 resultou em uma redução significativa no valor do benefício, o que exigirá um planejamento financeiro mais cuidadoso por parte dos segurados com dependentes”, declarou o ministro Barroso.

CONHEÇA A NOVA REGRA

Pela regra atual, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a) — mais 10% por dependente (considerando cônjuge ou companheiro também como dependente), desde que limitado a 100% (mesmo que tenha muitos herdeiros). Portanto, uma viúva sem filhos recebe, por exemplo, 60%.

A nova regra cria um segundo redutor para a pensão por morte, no caso de o pensionista acumular esse benefício com uma aposentadoria (fruto de seu próprio trabalho). Na prática, para uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto o rendimento somado de aposentadoria e pensão é até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras vigentes antes de 2019.

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