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Senado aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Senado aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Por: Glaucia Melo Clark
27/06/2020 às 09h39
Senado aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Em sessão remota, o Senado aprovou no dia 23 de junho, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições deste ano para 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos respectivamente, em razão da pandemia do coronavírus. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados. Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

Convenções

e campanhas

De acordo com a Agência Senado, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. Esse tipo de transmissão fica proibido a partir dessa data. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após essa data, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia. Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro. Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

É de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro. Inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da Covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas. Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.

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