Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) considerou prejudicado o projeto que objetiva incluir a Rodovia RJ-085, no perímetro compreendido entre o entroncamento com a BR-040 até o entroncamento com a RJ-103, no Plano Nacional de Viação ( anexo da Lei 5.917, de 1973 ).
O PL 180/2020 , do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recebeu parecer pela prejudicialidade do relator na CI, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Marcos Pontes explicou que a Portaria 1.429,de 2022, do Ministério da Infraestrutura, passou a estabelecer a Relação Descritiva dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário do Sistema Nacional de Viação e, dessa forma, o projetoperdeu sua oportunidade, pois pretende alterar uma lei que não está mais vigente.
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