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MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

Medida provisória foi assinada na noite desse domingo pelo presidente

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
01/05/2023 às 15h55
MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas etrusts(fundos que administram patrimônio de terceiros).

O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais.  

Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).

Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.

Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:

  •  aplicações financeiras;
  •  bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  •  veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  •  participações em entidades controladas.

Projeções

Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros eroyalties.

Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.

Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).

O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, entidade multilateral composta por 38 países.

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