Quinta, 09 de Julho de 2026
(31) 991298046
Política LEI 9.504/87

Candidatos já estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas

Candidatos já estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas

19/03/2015 10h50
Por: Glaucia Melo Clark

Fonte: Agência Brasil

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, desde o último sábado, 5 de julho, de comparecer a inaugurações de obras públicas.

A regra consta na lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincidiu com o prazo final para que os políticos registrassem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que, a partir de sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1° de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Público Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 05h13
14°
Tempo nublado

Mín. 13° Máx. 26°

13° Sensação
1.56 km/h Vento
76% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (10/07)

Mín. 13° Máx. 27°

Parcialmente nublado
Sábado (11/07)

Mín. 14° Máx. 29°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias