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Faltam nove meses para os eleitores irem às urnas escolherem prefeito e vereador

Faltam nove meses para os eleitores irem às urnas escolherem prefeito e vereador

Por: Glaucia Melo Clark
06/02/2020 às 15h06
Faltam nove meses para os eleitores irem às urnas escolherem prefeito e vereador

Faltam nove meses para que os mais de 146 milhões de eleitores dos 5.570 municípios brasileiros se dirijam às urnas para escolher prefeitos, vice e vereadores no primeiro turno das Eleições 2020. Em Minas Gerais, de acordo com dados do dia 22 de janeiro, são 15.685.610 eleitores, de 853 cidades.

As eleições este ano são municipais, e os eleitores deverão votar para dois cargos - prefeito (junto com o vice) e vereador – escolhendo um candidato para cada cargo. Serão eleitos pelo sistema majoritário um prefeito (e vice) por município, e, pelo sistema proporcional, tantos vereadores quanto forem definidos pela Lei Orgânica de cada município (observados os limites máximos previstos no artigo 29, IV, da Constituição da República).

Mas até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas.

A primeira aconteceu desde o dia 1º de janeiro. A partir desse dia, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.

Também a partir do primeiro dia do ano fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.

Janela partidária

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.

Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.

Financiamento

coletivo

A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.

Registro e

propaganda

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.

Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

Segundo turno

As estatísticas de eleitorado ainda devem sofrer várias alterações, considerando as 62 cidades mineiras passando pelo recadastramento biométrico obrigatório e a data limite de 6 de maio para pessoas se inscreverem como eleitores e pedirem transferência de município. Porém, de acordo com os números dos primeiros dias de 2020, se as eleições municipais fossem agora, nove municípios mineiros poderiam ter segundo turno para a eleição majoritária (para prefeito): Belo Horizonte (1.936.636 eleitores), Uberlândia (481.388 eleitores), Contagem (420.356 eleitores), Juiz de Fora (403.135 eleitores), Montes Claros (275.264 eleitores), Betim (269.516 eleitores), Uberaba (223.699 eleitores), Ribeirão das Neves (210.419 eleitores) e Governador Valares (209.310 eleitores).

Cadastro eleitoral e biometria

Os eleitores devem ficar atentos à data de fechamento do cadastro eleitoral este ano: 6 de maio. Isso significa que após esta data não será mais possível tirar ou transferir o título e fazer a biometria, para votar nas Eleições 2020. O cadastro eleitoral é fechado nesta data e só reabre em novembro.

Poderão votar nas Eleições 2020 aqueles que tiverem pelo menos 16 anos na data do pleito, e o voto é obrigatório para aqueles que tiverem entre 18 e 70 anos no dia 4 de outubro. Assim, eleitores que tiverem 16 e 17 anos e aqueles com mais de 70 anos no dia da eleição não estarão obrigados a votar.

Este ano, eleitores de 259 cidades mineiras só poderão votar por meio de identificação biométricas de seus dados. São 84 cidades onde a biometria já era obrigatória nas Eleições 2018 e mais 175 que passaram (ou ainda passam) pelo recadastramento biométrico obrigatório. Nas outas 594 cidades, haverá a possibilidade de identificação biométrica e não biométrica, já que são municípios que ainda não passaram (e nem passarão, até as Eleições 2020) pelo recadastramento biométrico obrigatório.

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