Quarta, 28 de Outubro de 2026
17°C 24°C
Sabará, MG
Publicidade

Fim da obrigatoriedade de declarar ações no IR exige atenção

Quem se enquadra em outros critérios precisa continuar declarando

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
26/03/2023 às 17h35
Fim da obrigatoriedade de declarar ações no IR exige atenção
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),

•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

•  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

Pagamento mensal

No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Disciplina

Para evitar dor de cabeça, o diretor da Grana Capital recomenda disciplina e organização para quem resolve se aventurar no mercado de ações. “O ideal é que o investidor organize uma planilha a cada operação em renda variável para diminuir o trabalho na hora de pagar mensalmente o Imposto de Renda e de preencher a declaração no ano seguinte”, ressalta.

Segundo ele, a planilha deve ter o máximo de informações, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação. Figueiredo alerta para a importância de preencher as informações corretas para evitar que os ganhos do investidor sejam corroídos por causa de multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, lembra Figueiredo, é necessário juntar o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão disponíveis na área de "relacionamento com investidores" do site de cada empresa com ação na bolsa.

“Quem tem lucro na bolsa tem três opções. A primeira é pagar 15% de Imposto de Renda todo mês [em que vende os ativos], ou 20% no caso de day trade. A segunda é atrasar as guias e pagar multa, que cresce com o tempo. A terceira é receber uma carta da Receita com uma intimação para prestar esclarecimentos. Para evitar contratempos, o investidor tem de se organizar”, adverte.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Licenciamento 2026 Há 13 horas

Licenciamento 2026 em MG: CRLV será obrigatório para todas as placas a partir de 1º de novembro

Prazo para veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 termina em 1º de novembro; veja como consultar pendências e emitir o documento digital.

DINEIRO ESQUECIDO Há 2 semanas

Dinheiro esquecido: Banco Central aponta R$ 5,79 bilhões disponíveis; veja como consultar e resgatar

Quase 24 milhões de pessoas físicas ainda têm valores a receber em bancos e outras instituições; consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo sistema oficial do Banco Central

magnific
Economia Há 1 mês

Falhas no ponto de venda comprometem experiência do shopper

A EVER Trade Marketing, referência em execução e inteligência no ponto de venda, analisou que a desconexão entre a comunicação da marca e a experiência do consumidor nas lojas pode comprometer a conversão e a fidelização. Rupturas, baixa visibilid...

Departamento de Marketing TomTicket
Economia Há 1 mês

TomTicket oferece vantagens em plataforma de atendimento

No momento de decidir sobre a implantação de um sistema próprio ou plataforma pronta, empresas precisam avaliar custos a curto e longo prazo e infraestrutura necessária. Em muitos casos, o desenvolvimento próprio parece mais vantajoso no início, m...

Divulgação Berry Consultoria
Economia Há 1 mês

Berry reúne 600 empresários de PMEs em imersão de gestão

Evento inédito em São Paulo traz palestras de Kleber Amora, CEO e Cofundador da Berry Consultoria, Marcus Marques, CEO do Grupo Acelerador, e Wendell Carvalho, criador do Grupo Virtus

Lenium - Criar site de notícias