
Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual.
A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.
Sabará
Sabará alcançou a nota 10 no ICMS Turístico de 2019, ano base 2018, garantindo mais uma vez a verba que permite dar continuidade às ações da Secretaria Municipal de Turismo, que tem como objetivo a promoção e qualificação da cadeia turística de Sabará. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um aporte financeiro que os municípios selecionados recebem como forma de incentivo por realizar ações que promovam o turismo local. A pontuação varia entre e zero e dez e reflete o esforço da gestão pública municipal para o desenvolvimento turístico. Para pleitear o ICMS Turístico o município precisa se enquadrar em critérios básicos que somam pontos para então receber o incentivo financeiro. Fonte: PMS