O Senado analisa um projeto de lei que concede incentivos fiscais que favoreçam a integração econômica de países da América do Sul. Do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 455/2023 ainda será distribuído para as comissões permanentes da Casa.
De acordo com a proposta, podem ser beneficiados empreendimentos de integração desenvolvidos por empresas de pelo menos dois países da América do Sul. Cada nação deve responder por, no mínimo, 10% do capital. O incentivo fiscal vale para ações nas seguintes áreas, incluindo o mercado de bens e serviços:
Os projetos selecionados terão direito à isenção dos seguintes tributos:
Os projetos devem ser realizados por meio de sociedade de propósito específico constituída no Brasil. Segundo o PL 455/2023, não podem ser atendidos empreendimentos que reduzam ou tendam a reduzir a arrecadação fiscal. Os empreendimentos precisam ainda obedecer uma série de diretrizes e objetivos:
De acordo com o PL 455/2023, os pedidos devem ser analisados por órgão do Poder Executivo, a ser definido em regulamento. Os projetos devem especificar os benefícios pretendidos, o prazo de duração (não superior a cinco anos) e a contrapartida social.
O senador Paulo Paim defende a integração econômica da América do Sul. Para ele, além da constituição de blocos regionais, é preciso buscar “soluções mais ágeis”, como a concessão de incentivos a empreendimentos relacionados à integração regional.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] restringe a possibilidade de concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Como, então, facilitar o investimento produtivo mediante alteração legislativa sem ocasionar perda de receita fiscal? Esta proposição apresenta uma solução: em vez de conceder benesses fiscais para setores específicos da economia, propomos conceder algum tipo de incentivo fiscal para novos projetos a serem apresentados e aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo”, argumenta.
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